segunda-feira, 20 de maio de 2013

AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DA APOSENTADORIA








AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DA APOSENTADORIA DECORRENTE DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL




Objeto: Servidores aposentados que, após a aposentadoria, tiveram acrescido tempo de serviço, em razão da conversão e averbação de tempo de serviço especial. De destaque que, por vezes, a alteração nos proventos só é concedida a contar da averbação, sem efeitos no passado, portanto. Isso é o que, aliás, enseja a ação.
  
Situação: Terá direito todo cliente que com o acréscimo de tempo de serviço:

1.    Servidor aposentado com proventos proporcionais:

a)    passar a ter direito a alterar a proporcionalidade da sua aposentadoria, seja para uma proporção superior ou para integral, onde então se pedirá a alteração na aposentadoria e se cobrará os atrasados desde a aposentadoria;

b)    tiver tido sua aposentadoria alterada nos últimos cinco anos, seja para uma proporção superior ou para integral, onde então se cobrará os atrasados desde a aposentadoria;

2.    Servidor aposentado com proventos integrais:
a)    passar a ter direito a receber a vantagem do artigo 192, RJU, onde então se pedirá a inclusão da referida vantagem e se cobrará os atrasados desde a aposentadoria;
b)    tiver tido sua aposentadoria alterada nos últimos cinco anos, para incluir a vantagem do artigo 192, RJU, onde então se cobrará os atrasados desde a aposentadoria;
c)    tiver, com o acréscimo, passado a ter direito de alterar o fundamento da aposentadoria para uma regra mais benéfica. Nesse ponto, só uma análise mais detalhada, considerando todos os requisitos da aposentadoria poderá definir se isso ocorreu, levando em consideração, por exemplo, idade do servidor, tempo de serviço público, data de ingresso, etc.
Obs.: A questão da prescrição será tratada na inicial de acordo com o caso concreto, onde se adotará a melhor tese para cobrar os eventuais atrasados desde a aposentadoria ou, sucessivamente, dos cinco anos anteriores ao reconhecimento administrativo (se houver), ou, ainda, desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Documentos:
1.    Procuração;
2.    Comprovante de Residência;
3.    Identidade/CPF;
4.    Declaração de Hipossuficiência (se for o caso de AJG);
5.    Fichas financeiras desde a data da aposentadoria até o presente;
6.    Portaria de concessão da aposentadoria;
7.   Portaria de alteração da aposentadoria (se tiver);
8.    Certidão de tempo de serviço (modelo em anexo). Observação: caso a Instituição não forneça, poderá ser ajuizada sem esse doc.

Se você tem alguma dúvida procure o Departamento Jurídico da Secção Sindical UFPE.