Reajuste de 3,17%. Possibilidade de
realizar a cobrança até 06.08.2014
Aquele servidor/pensionista/herdeiro que
ainda não possui ação judicial (execução de sentença) para a cobrança dos
valores relativos ao reajuste de 3,17% deve imediatamente procurar o
sindicato ou a assessoria jurídica
Técnicos-administrativos
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que ingressaram na instituição até
maio de 2001 e que não possuem ação judicial para a cobrança do reajuste de
3,17%, deverão dirigir-se ao sindicato (SINTUFEPE) até o dia 29 de julho de 2014, munidos de cópia do último
contracheque, do comprovante de residência, do RG e CPF e, se possível, das
fichas financeiras da data do ingresso até maio de 2001, momento em que,
também, será assinada procuração para o ajuizamento da execução de sentença.
A entrega
dos documentos também poderá ser feita na sede do escritório da assessoria
jurídica, sito à Rua do Sossego, 459, 1º andar, de segunda a sexta-feira, das
08h30 ao meio-dia e das 14h às 17h.
Aquele
servidor que ainda não se filiou ao sindicato terá cobrança diferenciada dos
honorários contratuais, ou seja, em montante superior. Entretanto, caso
filie-se, pagará as despesas de acordo com o previsto para os sindicalizados.
O percentual em questão (3,17%)
passou a ser devido aos servidores civis do Poder Executivo Federal a partir de
janeiro de 1995, como forma de revisão da remuneração destes, sendo devido até
a data da reorganização ou reestruturação efetiva de cargos e carreiras o que,
no caso dos técnicos-administrativos, ocorreu em maio de 2001.
Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça
Advogados Associados
Procure o Jurídico do SINTUFEPE - Secção Sindical UFPE
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(081) 30497070