quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

2. Assunto: Execuções de PSSS – Parcelas devidas de AGO/1996 a FEV/1997


2.   Assunto: Execuções de PSSS – Parcelas devidas de AGO/1996 a FEV/1997


Processo originário nº 96.0011046-8 – 10ª Vara Federal


Resumo: Busca-se a devolução dos descontos efetuados indevidamente a partir de 1996 na contribuição previdenciária dos servidores inativos. Todos os servidores que eram aposentados de AGO/1996 a FEV/1997 têm direito à devolução das parcelas descontadas de seus proventos nestes meses. Quanto aos pensionistas, para que estes tenham direito, o instituidor da pensão tem que ter falecido após o mês de agosto de 1996, ou seja, o servidor tem que ter sofrido os descontos, tidos por indevidos, antes de falecer. Nesse caso, é imprescindível a habilitação de todos os herdeiros necessários (de regra, esposo/ esposa e filhos), ou seja, que todos assinem procuração.


Situação: Em sua maioria já houve pagamento, ou seja, a respectiva RPV depositada. Algumas encontram-se em fase final, e outras em fase intermediária, visto que há as execuções que foram propostas no ano de 2004 e outras somente em 2009, pela atual Assessoria Jurídica. Dentre as que se encontram em fase final estão as ajuizadas em 2004, que seguiram o seu curso normal e estão chegando ao fim. Além destas, algumas das execuções ajuizadas em 2009 também já se encontram em fase de pagamento, em grande parte porque a UFPE acabou por concordar com os valores cobrados. Quanto às demais execuções propostas em 2009, a discussão deve seguir até o Superior Tribunal de Justiça, demandando mais algum tempo até solução final.