quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

10. Assunto: Jornada de Trabalho dos Servidores Assistentes Sociais – Lei nº 12.317/10

10.   Assunto: Jornada de Trabalho dos Servidores Assistentes Sociais – Lei nº 12.317/10


Mandado de Segurança nº 0012687-76.2011.4.05.8300 – 21ª Vara Federal


Resumo: Em agosto de 2010, foi publicada a Lei nº 12.317/10, que alterou o artigo 5º da Lei de Regulamentação Profissional nº 8.662/93, fixando a jornada de trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais, sem redução de salário. Entretanto, a Administração Pública adotou interpretação no sentido de que a nova lei aplica-se à iniciativa privada e a adoção da nova carga horária no âmbito da UFPE pode ocorrer somente mediante redução remuneratória.


Situação: Juízo de 1º grau e TRF da 5ª Região contrários ao pleito inicial. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário pelo SINTUFEPE em 30/07/2012.