Mandado de Segurança nº 0012687-76.2011.4.05.8300 – 21ª
Vara Federal
Resumo: Em agosto de 2010, foi publicada a Lei nº 12.317/10, que alterou o artigo
5º da Lei de Regulamentação Profissional nº 8.662/93, fixando a jornada de
trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais, sem redução de
salário. Entretanto, a Administração Pública adotou interpretação no
sentido de que a nova lei aplica-se à iniciativa privada e a adoção da nova
carga horária no âmbito da UFPE pode ocorrer somente mediante redução
remuneratória.
Situação:
Juízo de 1º grau e TRF da 5ª Região contrários ao pleito inicial. Interpostos
Recursos Especial e Extraordinário pelo SINTUFEPE em 30/07/2012.