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Assunto:
Auxílio Transporte – Orientação Normativa 04/2011 MPOG/SRH
Processo nº 0013541-70.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal
Resumo: Em abril de 2011, os servidores foram notificados pela UFPE por meio do
Ofício Circular nº 0123/2011/DGP, escorado na Orientação Normativa MPOG/SRH
04/2011, de que deveriam apresentar todos os bilhetes de passagens utilizados
no deslocamento até o trabalho, sob pena de suspensão e/ou exclusão do
benefício. Entretanto, a exigência de que os servidores utilizem o
transporte coletivo para o recebimento do Auxílio-Transporte constituiu uma
violação ao direito dos mesmos, visto que a parcela em questão possui o escopo
de indenização pelos gastos com o transporte entre suas residências e os locais
de trabalho e vice-versa, sendo devida, pois, tanto àqueles que se utilizam do
transporte público quanto àqueles que se deslocam de outra maneira, desde que
exista gasto com a locomoção.
Situação: Sentença improcedente. Processo no TRF da 5ª
Região aguardando o julgamento do recurso do SINTUFEPE.