quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

11. Assunto: Auxílio Transporte – Orientação Normativa 04/2011 MPOG/SRH


11.   Assunto: Auxílio Transporte – Orientação Normativa 04/2011 MPOG/SRH


Processo nº 0013541-70.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal


Resumo: Em abril de 2011, os servidores foram notificados pela UFPE por meio do Ofício Circular nº 0123/2011/DGP, escorado na Orientação Normativa MPOG/SRH 04/2011, de que deveriam apresentar todos os bilhetes de passagens utilizados no deslocamento até o trabalho, sob pena de suspensão e/ou exclusão do benefício. Entretanto, a exigência de que os servidores utilizem o transporte coletivo para o recebimento do Auxílio-Transporte constituiu uma violação ao direito dos mesmos, visto que a parcela em questão possui o escopo de indenização pelos gastos com o transporte entre suas residências e os locais de trabalho e vice-versa, sendo devida, pois, tanto àqueles que se utilizam do transporte público quanto àqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com a locomoção.


Situação: Sentença improcedente. Processo no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento do recurso do SINTUFEPE.