quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

12. Assunto: Quintos – Incorporação até a vigência da MP 2225-45/2001


12.   Assunto: Quintos – Incorporação até a vigência da MP 2225-45/2001


Processo nº 0008987-92.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal


Resumo: Em face da edição da Medida Provisória 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, publicada no DOU em 05/09/2001, em aplicação conjugada com a Lei nº 9.624/98, a possibilidade de novas incorporações de quintos prorrogou-se até a data em que aquele diploma provisório entrou em vigor. Houve, nesse sentido, pronunciamento do Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecendo o direito e determinando que Administração Federal providenciasse o pagamento das parcelas, entendimento este que foi disseminado junto ao Superior Tribunal de Justiça


Situação: Sentença procedente em parte. Processo no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento dos recursos do SINTUFEPE e da UFPE.