12.
Assunto:
Quintos – Incorporação até a vigência da MP 2225-45/2001
Processo nº 0008987-92.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal
Resumo: Em face da edição da Medida Provisória 2.225-45, de 04 de setembro de
2001, publicada no DOU em 05/09/2001, em aplicação conjugada com a Lei nº
9.624/98, a possibilidade de novas incorporações de quintos prorrogou-se até a
data em que aquele diploma provisório entrou em vigor. Houve ,
nesse sentido, pronunciamento do Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecendo
o direito e determinando que Administração Federal providenciasse o pagamento
das parcelas, entendimento este que foi disseminado junto ao Superior Tribunal
de Justiça
Situação: Sentença procedente em parte. Processo no TRF
da 5ª Região aguardando o julgamento dos recursos do SINTUFEPE e da UFPE.