quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

13. Assunto: Não incidência do IRPF sobre o Auxílio Pré-Escolar e repetição de indébito das parcelas já pagas


13.   Assunto: Não incidência do IRPF sobre o Auxílio Pré-Escolar e repetição de indébito das parcelas já pagas


Processo nº 0004923-73.2010.4.05.8300 – 9ª Vara Federal

             

Resumo: Busca-se a não incidência do Imposto de Renda sobre o valor do Auxílio Pré-Escolar, verba de natureza indenizatória devida aos servidores com dependentes com até 06 (seis) anos de idade, bem como a devolução das parcelas onde já houve o respectivo desconto.


Situação: Sentença procedente em parte, para reconhecer a não incidência do IRPF sobre as verbas recebidas a título de Auxílio Creche e Auxílio Pré-Escolar, determinando à ré que se abstenha de proceder ao desconto do IRPF sobre tais verbas, e para condená-la à restituição dos valores recolhidos a maior, respeitado o prazo prescricional, fixado em 10 (dez) anos. Interposto recurso pela União Federal, o TRF da 5ª Região reformou a decisão de 1º grau somente para reduzir o prazo prescricional para 05 (cinco) anos. Aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal.