quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

14. Assunto: Não incidência do IRPF sobre o Abono de Permanência e repetição de indébito das parcelas já pagas


14.   Assunto: Não incidência do IRPF sobre o Abono de Permanência e repetição de indébito das parcelas já pagas


Processo nº 0004924-58.2010.4.05.8300 – 2ª Vara Federal

      

Resumo: Busca-se a não incidência do Imposto de Renda sobre o valor do Abono de Permanência, devido aos servidores que, mesmo tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, optam por permanecer no serviço público, bem como a devolução das parcelas onde já houve o desconto.


Situação: Apesar de julgado improcedente na 1ª instância, o TRF da 5ª Região reformou a referida decisão para afastar a incidência do IRPF sobre o Abono de Permanência percebido pelos substituídos, bem como para determinar a repetição dos valores indevidamente descontados. Aguarda o fim do prazo para recurso da União Federal.