14.
Assunto:
Não incidência do IRPF sobre o Abono de Permanência e repetição de indébito das
parcelas já pagas
Processo nº 0004924-58.2010.4.05.8300 – 2ª Vara Federal
Resumo: Busca-se a não incidência do
Imposto de Renda sobre o valor do Abono de Permanência, devido aos servidores
que, mesmo tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária,
optam por permanecer no serviço público, bem como a devolução das parcelas onde
já houve o desconto.
Situação: Apesar de julgado improcedente
na 1ª instância, o TRF da 5ª Região reformou a referida decisão para afastar a
incidência do IRPF sobre o Abono de Permanência percebido pelos substituídos,
bem como para determinar a repetição dos valores indevidamente descontados.
Aguarda o fim do prazo para recurso da União Federal.