9.
Assunto:
Ação de Cobrança – Golden Cross
Processo
nº 0126738-45.2011.8.19.0001 – 50ª Vara Cível do Rio
de Janeiro
Resumo: O SINTUFEPE, em 1987, entabulou
contrato referente a plano de saúde com a Golden Cross – Assistência
Internacional de Saúde. Em razão de um adiantamento feito em 1992, o contrato
passou a apresentar determinada cláusula (nº 53) que obrigava a Golden Cross a
repassar valores ao Sindicato, o que não vem sendo cumprido pela contratada. Tal
situação faz com que o Sindicato seja credor da contratada em relação às
parcelas atrasadas.
Situação:
Fase inicial. Aguardando sentença.