8.
Assunto:
Quintos – Atualização e correção
até a vigência da MP 2225-45/2001
Processo
nº 0002715-82.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal
Resumo: Os servidores que exerceram funções de direção, chefia ou assessoramento,
entre a edição da Lei 9.624 de 1998 e a Medida Provisória nº 2225-45 de 2001 possuem
direito a incorporação de quintos/décimos. Em decorrência desse direito,
deve ser observado outro adjacente, qual seja, a atualização dos quintos já
incorporados e a correção monetária dos valores já incorporados antes da Lei nº
9.624/98.
Situação:
Sentença procedente em
parte. Processo no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento
dos recursos do SINTUFEPE e da UFPE.