quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

8. Assunto: Quintos – Atualização e correção até a vigência da MP 2225-45/2001


8.   Assunto: Quintos – Atualização e correção até a vigência da MP 2225-45/2001


Processo nº 0002715-82.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal


Resumo: Os servidores que exerceram funções de direção, chefia ou assessoramento, entre a edição da Lei 9.624 de 1998 e a Medida Provisória nº 2225-45 de 2001 possuem direito a incorporação de quintos/décimos. Em decorrência desse direito, deve ser observado outro adjacente, qual seja, a atualização dos quintos já incorporados e a correção monetária dos valores já incorporados antes da Lei nº 9.624/98.


Situação: Sentença procedente em parte. Processo no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento dos recursos do SINTUFEPE e da UFPE.