quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

7. Assunto: Quintos/Décimos incorporados – Cumulação com a vantagem do art. 192 do RJU (Acréscimo na remuneração do servidor que se aposentar por tempo de serviço)


7.   Assunto: Quintos/Décimos incorporados – Cumulação com a vantagem do art. 192 do RJU (Acréscimo na remuneração do servidor que se aposentar por tempo de serviço)


Processo nº 0004165-60.2011.4.05.8300 – 10ª Vara Federal


Resumo: Antes da vigência da Lei nº 8.112/90 (RJU), era proibida tal cumulação; o RJU, por sua vez, não manteve a referida proibição, motivo pelo qual ela foi pleiteada na presente demanda para os servidores que tenham se aposentado ou adquirido o direito de se aposentar até a data de 13/10/1996.


Situação: Sentença procedente. Processo no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento do recurso da UFPE.