7.
Assunto:
Quintos/Décimos incorporados – Cumulação
com a vantagem do art. 192 do RJU (Acréscimo na remuneração do servidor que se
aposentar por tempo de serviço)
Processo
nº 0004165-60.2011.4.05.8300 – 10ª Vara
Federal
Resumo: Antes da vigência da Lei nº 8.112/90 (RJU), era proibida tal cumulação; o
RJU, por sua vez, não manteve a referida proibição, motivo pelo qual ela foi
pleiteada na presente demanda para os servidores que tenham se aposentado ou
adquirido o direito de se aposentar até a data de 13/10/1996.
Situação:
Sentença procedente. Processo no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento do recurso
da UFPE.