19.
Assunto:
PSSS (contribuição previdenciária) sobre parcelas não incorporáveis
Processo nº 0007093-18.2010.4.05.8300
– 7ª Vara Federal
Resumo: Os servidores sofrem mensalmente o desconto da contribuição previdenciária
destinada ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSSS. Porém,
a partir de novas normas, a Administração adotou interpretação errônea de que a
base de cálculo da contribuição previdenciária teria sido ampliada, passando a
incluir nela várias parcelas que não integram a aposentadoria, o que destoa de
vários princípios constitucionais e tributários, além de romper com toda a
ordenação jurídica específica anterior, pois age como um redutor da remuneração
dos servidores.
Situação: Sentença procedente em parte. Processo no
TRF da 5ª Região aguardando o julgamento do recurso do SINTUFEPE.