21.
Assunto:
Juros progressivos do FGTS
Processo nº 0007091-48.2010.4.05.8300
– 6ª Vara Federal
Resumo: Os servidores titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS que optaram por este regime em data anterior à vigência
da Lei n° 5.705/71, ou, de acordo com a faculdade prevista na Lei nº 5.958/73 e
nos termos do Decreto nº 73.423/74, tiveram garantido o direito ao crédito de
juros em sua conta vinculada do FGTS calculados por taxas progressivas. Entretanto,
os juros remuneratórios foram creditados em suas contas fundiárias apenas à
taxa fixa, de modo que a propositura da ação tem por objetivo que os servidores
enquadrados na situação descrita percebam os juros que não lhes foram pagos.
Situação: Juízo de 1º grau e TRF da 5ª
Região favoráveis ao pleito inicial. Interposto Recurso Especial pela Caixa
Econômica Federal. Aguarda o juízo de admissibilidade.