quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

21. Assunto: Juros progressivos do FGTS


21.   Assunto: Juros progressivos do FGTS


Processo nº 0007091-48.2010.4.05.8300 – 6ª Vara Federal

                  

Resumo: Os servidores titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS que optaram por este regime em data anterior à vigência da Lei n° 5.705/71, ou, de acordo com a faculdade prevista na Lei nº 5.958/73 e nos termos do Decreto nº 73.423/74, tiveram garantido o direito ao crédito de juros em sua conta vinculada do FGTS calculados por taxas progressivas. Entretanto, os juros remuneratórios foram creditados em suas contas fundiárias apenas à taxa fixa, de modo que a propositura da ação tem por objetivo que os servidores enquadrados na situação descrita percebam os juros que não lhes foram pagos.


Situação: Juízo de 1º grau e TRF da 5ª Região favoráveis ao pleito inicial. Interposto Recurso Especial pela Caixa Econômica Federal. Aguarda o juízo de admissibilidade.