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Assunto:
Correção monetária do Auxílio-Creche
Processo nº 0010796-54.2010.4.05.8300
– 6ª Vara Federal
Resumo: Busca-se que o Auxílio-Creche
passe a ser pago aos servidores ativos em valores corrigidos, visto que não
sofre reajustes desde o ano de 1995, bem como que sejam pagas as diferenças
decorrentes da correção em relação aos últimos 05 (cinco) anos para aqueles que
receberam o auxílio. Quanto a tais diferenças (e somente quanto a elas), a ação
abrange também os servidores atualmente inativos que receberam, na
ativa, o Auxílio-Creche em valores defasados no período de 05 (cinco) anos
antecedentes à propositura da ação.
Situação: Sentença improcedente. Processo
no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento do recurso do SINTUFEPE.