quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

26. Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Física – Incidência sobre parcelas remuneratórias pagas em atraso

26.   Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Física – Incidência sobre parcelas remuneratórias pagas em atraso


Processo nº 0017854-11.2010.4.05.8300 – 9ª Vara Federal

                  

Resumo: Quando o servidor recebe valores atrasados na via judicial, de forma acumulada, a administração utiliza o valor total pago como base de cálculo para a incidência do imposto de renda, e não o valor apurado nos distintos períodos em que deveria ser pago. Isso reflete em imposto pago a maior no ano. Busca-se, pois, que a renda a ser considerada em tais casos seja aquela correspondente a cada período, para fins de apuração de alíquota e aferição do tributo.

Situação: Interposto Recurso Especial pelo SINTUFEPE, quanto à legitimidade da entidade sindical