Processo nº 0017854-11.2010.4.05.8300
– 9ª Vara Federal
Resumo: Quando o servidor recebe
valores atrasados na via judicial, de forma acumulada, a administração utiliza
o valor total pago como base de cálculo para a incidência do imposto de renda,
e não o valor apurado nos distintos períodos em que deveria ser pago. Isso
reflete em imposto pago a maior no ano. Busca-se, pois, que a renda a ser
considerada em tais casos seja aquela correspondente a cada período, para fins
de apuração de alíquota e aferição do tributo.