27.
Assunto:
Diferenças dos acordos administrativos de 28,86%
Processo n° 0004089-02.2012.4.05.8300 – 3ª Vara Federal
Resumo: A legislação que previu o
pagamento administrativo, por acordo ou transação judicial, da diferença do
reajuste de 28,86%, previu também uma forma de correção desses valores. É
possível, no entanto, reavaliar os cálculos que foram feitos e, em alguns
casos, encontrar diferenças a serem cobradas a título de correção monetária.
Situação: Fase inicial. Aguarda
sentença.