quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

27. Assunto: Diferenças dos acordos administrativos de 28,86%


27.   Assunto: Diferenças dos acordos administrativos de 28,86%


Processo n° 0004089-02.2012.4.05.8300 – 3ª Vara Federal

                  

Resumo: A legislação que previu o pagamento administrativo, por acordo ou transação judicial, da diferença do reajuste de 28,86%, previu também uma forma de correção desses valores. É possível, no entanto, reavaliar os cálculos que foram feitos e, em alguns casos, encontrar diferenças a serem cobradas a título de correção monetária.


Situação: Fase inicial. Aguarda sentença.