4.
Assunto:
Execuções do Abono Pecuniário – “Venda” de 1/3 de férias
Processo
originário nº 0003349-06.1996.4.05.8300 – 12ª Vara Federal
Resumo: Busca-se o
cumprimento da decisão proferida em processo movido pelo Sindicato, no qual foi
reconhecido o direito à conversão de 1/3 (um terço) de férias em pecúnia aos
servidores que antes da publicação da MP 1.195/95, em 25/11/1995, se encontravam em escala de férias e
já haviam requerido o abono pecuniário, mas não gozaram efetivamente as férias
daquele período.