quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

4. Assunto: Execuções do Abono Pecuniário – “Venda” de 1/3 de férias


4.   Assunto: Execuções do Abono Pecuniário – “Venda” de 1/3 de férias


Processo originário nº 0003349-06.1996.4.05.8300 – 12ª Vara Federal


Resumo: Busca-se o cumprimento da decisão proferida em processo movido pelo Sindicato, no qual foi reconhecido o direito à conversão de 1/3 (um terço) de férias em pecúnia aos servidores que antes da publicação da MP 1.195/95, em 25/11/1995, se encontravam em escala de férias e já haviam requerido o abono pecuniário, mas não gozaram efetivamente as férias daquele período.

Situação: Houve um acordo entre as partes – SINTUFEPE e UFPE – no qual se abriu mão da forma de aplicação dos juros, aplicando-se a nova sistemática definida em lei e acolhida pelos Tribunais Superiores (aplicação dos índices de poupança). Dessa forma, as execuções tendem a se encerrar ainda este ano com o pagamento dos mais de 1.000 (um mil) servidores beneficiados