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Assunto: Execuções de PSSS – Parcelas devidas de AGO/1996
a FEV/1997
Processo
originário nº 96.0011046-8 – 10ª Vara Federal
Resumo: Busca-se a devolução dos descontos
efetuados indevidamente a partir de 1996 na contribuição previdenciária dos
servidores inativos. Todos os servidores que
eram aposentados de AGO/1996 a FEV/1997 têm direito à devolução das parcelas
descontadas de seus proventos nestes meses. Quanto
aos pensionistas, para que estes tenham direito, o instituidor da pensão tem
que ter falecido após o mês de agosto de 1996, ou seja, o servidor tem que ter
sofrido os descontos, tidos por indevidos, antes de falecer. Nesse caso, é
imprescindível a habilitação de todos os herdeiros necessários (de regra,
esposo/ esposa e filhos), ou seja, que todos assinem procuração.
Situação: Em sua maioria já
houve pagamento, ou seja, a respectiva RPV depositada. Algumas encontram-se em
fase final, e outras em fase intermediária, visto que há as execuções que
foram propostas no ano de 2004 e outras somente em 2009, pela atual Assessoria
Jurídica. Dentre as que se encontram em fase final estão as ajuizadas em 2004,
que seguiram o seu curso normal e estão chegando ao fim. Além destas, algumas
das execuções ajuizadas em 2009 também já se encontram em fase de pagamento, em
grande parte porque a UFPE acabou por concordar com os valores cobrados. Quanto às demais execuções propostas em 2009, a
discussão deve seguir até o Superior Tribunal de Justiça, demandando mais algum
tempo até solução final.